quinta-feira, 29 de novembro de 2012

João Paulo é condenado a 9 anos e 4 meses de prisão 29/11/2012

247 - O deputado João Paulo Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão na Ação Penal 470. Depois de duas tranquilas sessões presididas por Joaquim Barbosa, o relator da Ação Penal 470 voltou à rota de colisão com o revisor Ricardo Lewandowski. O motivo? Barbosa indeferiu uma questão de ordem feita por um advogado sem consultar o plenário. "É uma regra de cortesia", disse Lewandowski, que argumentou que Barbosa estava inovando. "Vossa Excelência está se insurgindo contra a figura do presidente", reagiu o presidente do STF.
O motivo da questão de ordem foi o crime de lavagem de dinheiro pelo qual João Paulo Cunha foi condenado. A condenação foi definida por 6 votos a 5, e com o voto favorável de Carlos Ayres Britto, que já deixou a Corte. Agora, apenas cinco ministros votariam pela pena, enquanto outros cinco, que absolveram o réu, ficariam de fora. Ou seja, um empate. O problema é que, se fosse acolhida a questão de ordem, um réu condenado poderia acabar sem pena.
Sob essa argumentação, Barbosa disse que decidiria a questão sozinho. O ministro Celso de Mello ponderou que o presidente do STF tem o poder de decidir sobre questões de ordem sem consultar a corte, argumentando que Barbosa não estava inovando, como diz Lewandowski. Devido aos desentendimentos, Barbosa acabou aceitando submeter a questão ao plenário.
A maioria do plenário acompanhou o raciocínio de Barbosa, pelo qual os cinco ministros que condenaram podem votar e definir a pena de João Paulo Cunha, pois, ainda que o plenário esteja dividido, a condenação, quando definida, não foi fruto de empate. O ministro Marco Aurélio Mello foi o voto vencido na questão, pois considera que o voto de Carlos Ayres Britto foi incompleto, pois o ministro não definiu a dosimetria para João Paulo Cunha no crime de lavagem de dinheiro.
O último
Foram quase quatro meses de julgamento até esta quarta-feira, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal terminam, enfim, de definir a pena dos 25 condenados na Ação Penal 470. Por último, ficou a punição para o deputado federal João Paulo Cunha, presidente da Câmara à época do escândalo e condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. "Ele presidia a casa do povo no Congresso Nacional", destacou o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa.
Barbosa fixou pena de 3 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão para João Paulo Cunha pelo crime de corrupção passiva, mas a pena definida pela maioria foi de 3 anos. Já para o crime de peculato, o relator votou pela pena em 4 anos e 8 meses de reclusão, além de 180 dias-multa. A ministra Rosa Weber acompanhou o voto deixado pelo ex-ministro Cezar Peluso, que fixou pena em 3 anos e 4 meses, sendo seguida pela maioria do tribunal. Para o crime de lavagem de dinheiro, após tanta polêmica, a pena foi estabelecida em 3 anos de prisão, totalizando a pena de 9 anos e 4 meses.
Palmieri
Antes de tratar de Cunha, os ministros fixaram para o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri pena por corrupção passiva de 2 anos, declarando a extinção da punição devido à prescrição. Para o crime de lavagem de dinheiro, cometido em cinco operações, o relator fixou a pena de Palmieri em 4 anos de reclusão, além de 190 dias-multa, sendo seguido pela maioria do plenário.
Após a definição, o relator sugeriu a substiuição da pena privativa de liberdade de Palmieri. Entre as penas propostas estava a interdição temporária de direitos do réu. Como já havia feito em outras sessões, o ministro Celso de Mello defendeu a limitação de fim de semana para o condenado, que o revisor Ricardo Lewandowski destacou como impossível de ser cumprida, devido à falta de estrutura.
O debate sobre a questão acabaria se estendendo, com um protesto do ministro Gilmar Mendes contra as condições proporcionadas pelo Estado brasileiro para o cumprimento de penas. "A alternativa acaba sendo nada", disse o presidente da Corte, Joaquim Barbosa.
Ao fim da discussão, assim como Palmieri, o atual prefeito de Jandaia do Sul, José Borba teve a pena restritiva de liberdade substituída pela prestação pecuniária no valor de 300 salários minimos e a interdição temporária de direito pelo prazo da pena privativa de liberdade a que foi condenado. A perda de seu mandato como prefeito será discutida junto com a possível perda de mandato dos três deputados condenados.
Mandatos
O fim da dosimetria não significa o fim do julgamento, já que ficaram assuntos pendentes, como a discussão sobre a perda de mandato dos três deputados condenados na ação. Nesta quarta-feira, surgiu uma outra polêmica. Segundo o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não faz sentido dar a mesma pena ao parlamentar que apenas recebeu a propina e ao que, além de receber, também solicitou a verba.
"Alguns réus, como (o deputado) Valdemar Costa Neto, receberam várias vezes a vantagem indevida paga pelos corruptores", continou o presidente da Corte, completando: "Ao meu ver é o absurdo dos absurdos [a pena de 2 anos e 6 meses para Valdemar Costa Neto por corrupção passiva]".
As ponderações de Barbosa levaram a um debate no tribunal, já que essa nova forma de interpretar a pena de corrupção passiva (diferenciando as penas de quem solicitou, de quem recebeu e de quem solicitou e recebeu favorecimento) deve levar à revisão das penas de alguns dos condenados. "Não seria o momento apropriado de rever tudo isso", disse o revisor Ricardo Lewandowski, que discutiu com o ministro Gilmar Mendes. Após a discussão, Barbosa aceitou debater o assunto após o fim das dosimetrias.

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