sexta-feira, 26 de abril de 2013

PEC 33/2011 e a togas 26/04/2013

Cadu  Amaral
CADU AMARAL
A "grande imprensa" não consegue esconder seu caráter manipulador. Já vinculam a PEC ao julgamento da Ação Penal 470 que aconteceu em 2012. Não existe retaliação prévia
Começaram novas ladainhas com discussão e aprovação em comissão da PEC 33/2011. Essa PEC submete ao Congresso Nacional a decisão final sobre posicionamentos tomados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas em casos onde a corte der parecer de inconstitucionalidade em decisões do próprio Congresso. Há um trecho da Proposta de Emenda Constitucional que a mídia não fala:
§ 2º-A As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que declarem a inconstitucionalidade material de emendas à Constituição Federal não produzem imediato efeito vinculante e eficácia contra todos, e serão encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a controvérsia à consulta popular.
O trecho acima se refere ao artigo 102 da Constituição Federal. Por favor leiam as últimas duas palavras: CONSULTA POPULAR. Vem daí toda a polêmica. Texto integral da PEC 33/2011 aqui
A "grande imprensa" que não consegue esconder seu caráter manipulador. Já vinculam a PEC ao julgamento da Ação Penal 470 que aconteceu em 2012. De repente pensam que calendário é artigo de luxo ou que o povo não tem a menor noção do que seja tempo. A PEC é de 2011!
Não existe retaliação prévia. Bola de cristal não funciona.
É evidente que há uma disputa entre os poderes. Parte – a maior – por culpa do próprio Legislativo que só não cumpre sua função como deveria, mas também seus pares que sempre que perdem alguma votação recorrem ao Poder Judiciário. Esse por sua vez, por ser um universo onde todos têm – não um rei, mas reinados na barriga.
Não é à toa que, em conjunto com a mídia, está se consolidando a judicialização da vida cotidiana. Vale apenas o que vem das togas. Afinal, estão ali o suprassumo da espécie humana no Brasil, regojizam-se os magistrados, ou boa parte deles.
Assim o povo, que já participa pouco das decisões políticas, fica mais afastado ainda. E nossa jovem democracia luta contra inimigos poderosos para se consolidar. E sob o falso debate de que os algozes sãos os verdadeiros democratas (não confundir com o partido Democratas. Esses tem seu gene na ditadura civil-militar de 1964!).
Também é evidente que para os estudiosos da ciência jurídica rende bons debates. Aqui não é esse tipo de espaço, o do juridiquês. Mas é sim um espaço de discussão de democracia com caráter popular. É ao povo que o Estado deve atender e o único status quo que esse mesmo Estado deve lutar para manter é quando a classe dominante por o povo e não o que temos aí.
Das esferas do Estado, o Poder Judiciário é a que menos espelha o povo brasileiro. Seus membros não passam pelo crivo popular direto. Deveria ser, portanto, o poder menos influente. Mas por questões de interesses das elites dominante, a realidade é outra.
A PEC 33/2011 não diminui o Poder Judiciário no tocante ao seu papel constituído. Talvez lhe tire o papel que ele quer ter sem a participação popular. Não há nessa PEC nada que se relacione a ações penais, para provocar bico tronchos nos adoradores do STF pós AP 470. Essa tese de retaliação é mais furada que uma peneira.

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