terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Carta do José Dirceu em resposta à Folha de S.Paulo 14/01/2014


Carta em resposta à Folha de S.Paulo

Por Equipe do Blog

Dividimos com vocês a carta enviada pela assessoria de imprensa do ex-ministro José Dirceu e publicada hoje pela Folha de S.Paulo, em relação à reportagem de domingo com o título “Presos do mensalão ficam isolados na cadeia”.

Por uma questão de espaço, foi enviada uma versão menor da carta original ao jornal. Abaixo, colocamos também a versão original, maior e mais detalhada.



Veja a carta enviada e publicada na Folha:

Sobre o texto “Presos do mensalão ficam isolados na cadeia” (“Poder”, ontem), reitero que José Dirceu não desfruta de privilégios no presídio da Papuda. A tentativa de apontar regalias inexistentes tem o objetivo de encobrir a arbitrariedade da prisão, decretada sem a carta de sentença em 15 de Novembro, e a permanência de Dirceu em regime fechado.

É direito do ex-ministro cumprir a pena em regime semiaberto, com atividade profissional externa. A permanência de Dirceu em condições de regime fechado é mais grave por se tratar de uma ação penal ainda em curso, mais um dos erros e violações que marcam a Ação Penal 470.

Ednilson Machado, assessor de imprensa de José Dirceu

Veja também a versão original:

A respeito da reportagem “Presos do mensalão ficam isolados na cadeia”, publicada pela Folha de S. Paulo (12/01), a assessoria de José Dirceu informa que não é verdadeiro o diálogo narrado pelo jornal em que um detento teria tentado “puxar assunto” com o ex-ministro, sendo ignorado em seguida. Tal conversa, que teria sido narrada ao jornal pela mulher do suposto detento, jamais ocorreu.

A assessoria também reitera que o ex-ministro não desfruta de qualquer privilégio no cumprimento de pena no presídio da Papuda.

A tentativa de apontar regalias que não existem tem, na verdade, o objetivo de encobrir a arbitrariedade das prisões decretadas em 15 de novembro, sem a publicação da carta de sentença, e a permanência de José Dirceu e outros réus em regime fechado, em claro desrespeito aos artigos 40 e 41 da Lei de Execução Penal (7.210/84).

Pela lei, artigo 41, constituem direitos do preso: “I – alimentação suficiente e vestuário; II – atribuição de trabalho e sua remuneração; V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.

É, portanto, direito de José Dirceu cumprir a pena de 7 anos 11 meses em regime semiaberto, podendo assumir atividade profissional fora do presídio durante o dia. De acordo a lei, já foi apresentado à Vara de Execução Penal pedido para que o ex-ministro possa trabalhar em um escritório de direito em Brasília.

A permanência do ex-ministro em condições de regime fechado há quase 2 meses no presídio da Papuda torna-se ainda mais grave por se tratar de uma ação penal que segue em curso no STF, sem completo trânsito em julgado, mais uma das violações que caracterizaram o desenrolar da AP 470.

Corrigir os excessos no cumprimento da pena é, como assegura a lei, dever do Estado. O pronto encaminhamento ao pedido de trabalho, regularizando o regime semiaberto, reduziria o efeito das ilegalidades cometidas até o momento.

Ednilson Machado, assessor de imprensa de José Dirceu

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