terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Dirceu protesta contra 2 meses de regime fechado 14/01/2014



Em carta enviada à Folha de S. Paulo, que insinuou que o ex-ministro José Dirceu estaria recebendo privilégios na Papuda, ele lembrou que está há dois meses em regime fechado, embora tenha sido condenado ao semiaberto; "a permanência do ex-ministro em condições de regime fechado há quase 2 meses no presídio da Papuda torna-se ainda mais grave por se tratar de uma ação penal que segue em curso no STF, sem completo trânsito em julgado, mais uma das violações que caracterizaram o desenrolar da AP 470", diz ele; dois condenados, Jacinto Lamas e Pedro Henry, já estão trabalhando fora dos presídios

14 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 12:50

Brasília 247 - Em carta enviada à Folha de S. Paulo, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, aproveitou para protestar contra "ilegalidades" cometidas na execução das penas da Ação Penal 470. A principal delas, o fato de estar há dois meses em regime fechado, antes do trânsito em julgado, embora tenha sido condenado ao semiaberto. Dois condenados, Jacinto Lamas e Pedro Henry, já obtiveram autorização para trabalhar.

Leia, abaixo, a carta escrita pela assessoria de José Dirceu:

A respeito da reportagem “Presos do mensalão ficam isolados na cadeia”, publicada pela Folha de S. Paulo (12/01), a assessoria de José Dirceu informa que não é verdadeiro o diálogo narrado pelo jornal em que um detento teria tentado “puxar assunto” com o ex-ministro, sendo ignorado em seguida. Tal conversa, que teria sido narrada ao jornal pela mulher do suposto detento, jamais ocorreu.

A assessoria também reitera que o ex-ministro não desfruta de qualquer privilégio no cumprimento de pena no presídio da Papuda.

A tentativa de apontar regalias que não existem tem, na verdade, o objetivo de encobrir a arbitrariedade das prisões decretadas em 15 de novembro, sem a publicação da carta de sentença, e a permanência de José Dirceu e outros réus em regime fechado, em claro desrespeito aos artigos 40 e 41 da Lei de Execução Penal (7.210/84).

Pela lei, artigo 41, constituem direitos do preso: “I – alimentação suficiente e vestuário; II – atribuição de trabalho e sua remuneração; V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.

É, portanto, direito de José Dirceu cumprir a pena de 7 anos 11 meses em regime semiaberto, podendo assumir atividade profissional fora do presídio durante o dia. De acordo a lei, já foi apresentado à Vara de Execução Penal pedido para que o ex-ministro possa trabalhar em um escritório de direito em Brasília.

A permanência do ex-ministro em condições de regime fechado há quase 2 meses no presídio da Papuda torna-se ainda mais grave por se tratar de uma ação penal que segue em curso no STF, sem completo trânsito em julgado, mais uma das violações que caracterizaram o desenrolar da AP 470.

Corrigir os excessos no cumprimento da pena é, como assegura a lei, dever do Estado. O pronto encaminhamento ao pedido de trabalho, regularizando o regime semiaberto, reduziria o efeito das ilegalidades cometidas até o momento.

Ednilson Machado, assessor de imprensa de José Dirceu

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