segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

O direito constitucional de dar um rolé 13/01/2014


Posted by eduguim on 12/01/14


Não pode ser considerado nem como uma pálida sombra de justiça a concessão recente pelo Poder Judiciário de uma liminar que gerou algumas das cenas mais bizarras que estes olhos cansados pela visão de tantos absurdos ao longo da vida já puderam contemplar.

Apesar de esses fatos terem sido amplamente divulgados, antes de ir ao ponto há que revisitá-los.

O Shopping JK Iguatemi, em São Paulo – onde mais poderia ser? –, conseguiu liminar que o autorizou a impedir a entrada em suas instalações de “adolescentes desacompanhados”. A punição por desobediência, 10 mil reais.

A tal liminar estendeu-se automaticamente a outros shoppings da grande São Paulo e de algumas cidades do interior do Estado.

Em um desses espaços abertos ao público, situado no bairro suburbano de Itaquera, ao contrário do que ocorreu no JK Iguatemi os manifestantes do movimento “rolezinho” não ficaram só na promessa e efetivamente compareceram, o que fez com que fossem agredidos pela polícia.

Apesar da truculência policial no shopping da periferia, foi no do bairro nobre paulistano que a discriminação se fez sentir com mais força. Seguranças faziam uma “triagem” de quem podia e de quem não podia entrar – em Itaquera, pelo menos os jovens puderam entrar, ainda que só para poderem ser expulsos no tapa.

As imagens abaixo podem esclarecer quem podia ou não entrar nos shoppings protegidos por liminar. Mostram uma “triagem” presumivelmente baseada em critérios inconstitucionais como traços físicos.







Manifestações violentas têm ocorrido por todo país e este blog tem criticado esse tipo de ação. Contudo, nunca o direito de reunião e manifestação.

Enquanto alguém não comete vandalismo ou qualquer outro crime, não pode ter sua presença impedida em locais abertos ao público como sói ser um shopping. É inconstitucional. Aliás, fazer uma triagem para permitir o ingresso do cidadão em algum local baseada nos critérios que as fotos acima revelam, é criminoso.

Segundo o artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”.

“Rolezinho” é uma corruptela do substantivo masculino rolé. Trata-se de uma gíria antiga, que já era usada em São Paulo quando este blogueiro cinquentenário ainda era tão adolescente quanto esses que foram humilhados, discriminados e que tiveram seus direitos de cidadãos violados.

Rolé, segundo o Houaiss, significa “realizar um pequeno passeio”. Trata-se de direito constitucional e foi infringido, acima de por qualquer outro, por medida cautelar visivelmente inconstitucional, amparada nos preconceitos de quem pediu e de quem concedeu.

*

Do leitor Andrauss

“…
DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR VIOLADO. (Shoping é local aberto ao público e NÃO é excessão!)
….
CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DANO MORAL INEGAVÉIS….

DESREISPEITO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCETE… (Adolescante NÃO é obrigado a transitar em locais públicos somente na presença dos pais…)
….
….
ADVOGADOS DE PLANTÃO! TÁ CHEIO DE CLIENTES ESPERANDO PARA AJUIZAREAM AÇÕES E GANHAREM RIOS DE DINHEIRO EM INDENIZAÇÕES !!!!!.


MINISTÉRIO PÚBLICO! Não vão defender o direito público não ????? Preferem defender o preconceito explicito e virarem ‘as costas para a LEI ?


CORREGEDORIA DO JUDICIÁRIO E POLÍCIA: Juiz e policial podem agir contra a lei ?

Direito de IR e VIR é claúsula pétrea da CONSTITUIÇÃO e suprime leis abaixo desta….

” A liberdade de locomoção é um desdobramento do direito de liberdade e não pode ser restringido de forma arbitrária pelo Estado, de forma que deve-se respeitar o devido processo legal para que haja esta privação. O devido processo legal é um princípio explicito na Constituição Federal cujo objetivo é criar procedimentos para as relações jurídicas oferecendo aos governados uma segurança jurídica quanto aos seus direitos Art. 5º, LIV. A privação desta liberdade deve se dar por ordem escrita e fundamentada. Art. 93, IX, CF. ”

“Quando esta liberdade é violada podemos nos utilizar do Habeas Corpus (HC), remédio jurídico utilizado para proteger o direito de ir e vir ou daqueles que sentem que este direito encontra-se ameaçado e pode ser utilizado para os casos mais remotos como, por exemplo, portelas estabelecidas em pequenas ruas sem saída tendo em vista que as ruas são públicas, mesmo que isso promova segurança para os moradores que ali residem. O STF tem julgado nesse sentido.”


fonte: http://brunaluisa.jusbrasil.com.br/artigos/112114831/direito-de-ir-e-vir-liberdade-de-locomocao?ref=home

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