domingo, 27 de novembro de 2016

Manipulação do povo na criminalização do caixa dois, por J. Carlos de Assis 27/11/2016

José Carlos de Assis



Movimento Brasil Agora

Manipulação grosseira do povo na criminalização do caixa dois

por J. Carlos de Assis

Uma combinação de ignorância, má fé, manipulação e arrogância fez com que o projeto de tipificação, como crime, do caixa dois eleitoral se transformasse na mais terrível ameaça ao ícone sagrado do momento na vida política brasileira, o combate à corrupção comandado pela tropa judiciária da Lava Jato. É inacreditável como promotores públicos de grande inexperiência e parca sabedoria estão tomando conta da República e conduzindo seus destinos como se toda a nossa crise, a econômica sobretudo, derivasse da corrupção.

Temos mais de 12 milhões de desempregados, uma contração do PIB totalizando em dois anos quase 8%, um desabamento generalizado da receita pública que afeta o próprio coração do Estado, e esses cretinos de Curitiba, dirigindo apenas com o farol de ré ligado, insistem em impingir à sociedade o conceito de que é o trabalho deles, nada mais, que vai resgatar o Brasil da profunda crise em que está. Com isso, dão cobertura à brutal incompetência do Governo Temer em enfrentar a crise econômica real.

A quase unanimidade, forjada pela grande mídia corrompida pela Lava Jato, em torno da ideia de que tipificar como crime o caixa dois seria dar anistia aos corruptos não passa de uma simplificação grosseira do que está em jogo. Na realidade, se fôssemos seguir os parâmetros fundamentais do sistema jurídico positivo brasileiro, ninguém seria condenado por uso de caixa dois. Foi um artifício do juízo de exceção do mensalão, depois refinado por Sérgio Moro, que transformou uma ação que não era crime em crime, por pura analogia.

Isso, antes do mensalão e de Moro, não existia no sistema jurídico brasileiro. Não importa o que pensam as “massas”, mas o fato é que só era crime, antes de Moro, o que a lei estabelecesse como crime. O truque usado pelo regime jurídico especial de Curitiba é associar o uso de caixa dois a outros crimes tipificados, como lavagem de dinheiro e corrupção ativa, e dessa forma fixar uma pena. Acontece que, em algum momento, o condenado poderá arguir perante o o Supremo (renovado) a nulidade de pena imposta por analogia.

Vejo que milhares , talvez milhões de cidadãos e cidadãs estão inconformados com a eventual derrota do que está se chamando de “anistia” para caixa dois. Maeterlinck dizia que um cardume de arenques não é mais inteligente do que um arenque isolado. A ideia de anistia é tosca. Está sendo manipulada pela mídia. Como anistiar algo que não era crime? Sim, se querem introduzir o crime de caixa dois, e eu estou de acordo com isso, que o façam daqui para frente, como ocorre com toda a lei. A lei não pode retroagir, a não ser a favor do réu.

Falo com a autoridade de quem inspirou nos anos 80 a Lei dos Crimes de Colarinho Branco. Naquela época, como pioneiro da denúncia de escândalos financeiros da época da ditadura, através da então progressista “Folha de S. Paulo” e de vários livros, os juristas me ensinaram que a maioria dos corruptos escapava da lei porque seus crimes não estavam tipificados. Sem a intervenção militante de procuradores, foi feita na lei a tipificação de vários crimes do colarinho branco, e ninguém alegou que isso significava anistia “para trás”.

O mais sórdido nessa história são as alegações de que a tipificação do crime de caixa dois liquidará com a Lava Jato. Eles querem a lei não para ser seguida, mas para ser um instrumento de coação do cidadão e da cidadã comuns diante de um sistema jurídico tosco, ora objetivo, ora subjetivo, de acordo com a vontade do Ministério Público e dos juízes. Se a tipificação da lei acaba com a Lava Jato, então que se acabe com ela, pois mais vale um sistema jurídico respeitado do que a anarquia jurídica comandada por um punhado de lunáticos.



http://jornalggn.com.br/noticia/manipulacao-do-povo-na-criminalizacao-do-caixa-dois-por-j-carlos-de-assis

Nenhum comentário:

Postar um comentário